31 julho 2019

Vacinação antirrábica e identificação eletrónica - 2019

Calendário, taxas, obrigações e contraordenações

O responsável pelo Serviço Oficial  de Vacinação Antirrábica e de  Identificação Eletrónica, na área do Concelho de Reguengos de Monsaraz, o Médico Veterinário Rui Manuel dos Santos Silva Aleixo.

A vacinação antirrábica e a identificação eletrónica poderão ser efetuadas nos seguintes locais, dias e horas, mediante a cobrança das mesmas taxas das concentrações:
Todas as quintas-feiras às 17:00h na Cartuxa, em Reguengos de Monsaraz.​


 

Taxas​​

As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica, bem como o valor dos im​pressos, são nomeadamente: 

  • Vacinação antirrábica (Taxa única): € 5,00 para os cães, gatos e animais de outras espécies sensíveis à raiva que se apresentem para vacinação em qualquer data.
  • Boletim sanitário de cães ou gatos:  € 1,00.
  • Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim: Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.
  • Identificação eletrónica (Taxa única, incluindo ficha Mod. 500/DGV): € 13,00


 

​​Calendário para 2018

 

FREGUESIASLUGARESLOCALDIAMÊSHORA
Campo e CampinhoCumeadaLargo N. S. das Neves10setembro17:00
Campo e CampinhoCampinhoRua da Junqueira10setembro18:00
Campo e CampinhoS. Marcos do CampoQuintal da Junta de Freguesia11setembro18:00
Reguengos de MonsarazReguengos de MonsarazCartuxa12setembro18:00
Reguengos de MonsarazPerolivasJunto ao Polidesportivo das Perolivas17setembro17:00
Reguengos de MonsarazCaridadeLargo17setembro18:30
MonsarazTelheiroJunto ao Lavadouro público do Telheiro18setembro17:00
MonsarazMonsarazJunto à antiga Escola Primaria de Monsaraz18setembro18:00
​Reguengos de MonsarazReguengos de Monsaraz​Cartuxa​19​setembro​18:00​
MonsarazBarradaJunto ao Centro de Convívio da Barrada24setembro17:00
MonsarazMotrinosJunto ao Centro de Recreio Popular de Motrinos24setembro18:00
Monsaraz​​Outeiro​Junto ao Centro Cultural do Outeiro​25​setembro​18:00​
Reguengos de MonsarazReguengos de MonsarazCartuxa26setembro18:00
CorvalCarrapateloLargo1outubro17:00
CorvalSt.º António do Baldiojunto à antiga Escola Primária1outubro18:00
CorvalS. Pedro do CorvalGaragem da Junta de Freguesia2outubro18:00
​Reguengos de MonsarazReguengos de Monsaraz​Cartuxa​3​outubro​18:00​

 

​​Vacinação Antirrábica

Os detentores dos cães com mais de três meses de idade relativamente aos quais não se prove possuírem vacina antirrábica válida, deverão promover que os mesmos sejam apresentados no dia, hora e local designados a fim de serem vacinados pelo Médico Veterinário Municipal (adiante designado por MVM), ou fazer com que estes sejam vacinados por Médico Veterinário de sua escolha. 


 

​​Equinococose/hidatidose​​​​​

Nas áreas das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões do Alentejo e do Algarve (…), para controlo da equinococose/hidatidose, será administrada, no local e sob controlo do MVM, uma dose de comprimidos de desparasitante, variável com o peso do animal, segundo critério clínico, a todos os cães que se apresentem à campanha, sendo ainda fornecido ao detentor uma segunda dose de comprimidos de desparasitante para administração posterior. 


 

Doenças Infetocontagiosas​

Os detentores dos animais presentes à campanha com exibição de sintomas que permitam suspeitar de doença infetocontagiosa, com potencial zoonótico nomeadamente leishmaniose, sarna e dermatofitoses, serão notificados para: 

  • No caso da leishmaniose, sujeitarem obrigatoriamente esses animais a testes de diagnóstico, cujo resultado deverá ser presente ao MVM, no prazo de 30 dias, findo o qual fica o detentor sujeito a procedimento contraordenacional
  • Todos os detentores de animais com resultado positivo à leishmaniose, serão notificados pelo MVM a fim de procederem ao tratamento médico do animal no prazo de 30 dias, devendo apresentar atestado médico comprovativo da execução do tratamento, no prazo de 60 dias após a notificação. Todos os animais com resultado positivo à leishmaniose, que não forem sujeitos a tratamento médico da doença são sujeitos a eutanásia.
  • No caso das outras doenças mencionadas, nomeadamente sarna e dermatofitoses, de acordo com o critério clínico do MVRC deverá no prazo de 30 dias ser presente ao MVM, resultado de teste de diagnóstico realizado ou atestado comprovativo do tratamento efetuado.

 

Identificação eletrónica​​​​

A identificação eletrónica de cães é obrigatória para todos aqueles nascidos após 1 de julho de 2008, sendo, para os cães nascidos antes dessa data, obrigatória para todos os pertencentes às seguintes categorias:

  • - Cães perigosos e potencialmente perigosos conforme definido em legislação especial;
  • - Cães utilizados em ato venatório;
  • - Cães em exposição para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares. 


Por forma a tornar esta medida mais acessível aos detentores dos canídeos alvo desta obrigatoriedade determinou-se a possibilidade da identificação eletrónica ser executada durante a campanha de vacinação antirrábica. Para o efeito, poderão os detentores de cães com três meses ou mais de idade promover que os mesmos sejam apresentados no dia, hora e local designados.


 

​​Contraordenações:

  • Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário do animal ou passaporte, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela DGAV para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contra ordenação, de acordo, respetivamente, com as alíneas a) e b) do n.º 3, do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, puníveis com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
  • A falta de identificação eletrónica devidamente certificada no boletim sanitário do animal, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contra ordenação, de acordo com o n.º 1, do art.º 19º do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, punível com coima de € 50 a € 1.850 ou € 22.000, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva. 


Editais​​

Para mais informações consult​​e os seguinte​​s ​​​​editais​

Profilaxia da raiva e outras zoonoses, vacinação antirrábica e identificação eletrónica (Edital da DGAV de 17/07/2019)

​Calendário e nomeação do responsável no Concelho de Reguengos de Monsaraz (Anexo ao edital da DGAV, 31/07/2019)​​