Contactos
Email:
veterinario@cm-reguengos-monsaraz.pt
telefone: (+351) 266 508 040
horário: dias uteis entre as 9h e as 13h e as 14h e as 18h
Serviços prestados
Recolha e transporte de animais errantes;
Execução
de ações de profilaxia médico sanitária determinadas pela Direção Geral
de Alimentação e Veterinária, mediante o pagamento da respetiva taxa
Identificação
eletrónica de animais de companhia, quando determinado pela Direção
Geral de Alimentação e Veterinária, mediante o pagamento da respetiva
taxa
Recolha de cadáveres de animais de companhia, na via e locais públicos
Aceitação
de cadáveres de animais de companhia por particulares e serviço de
recolha ao domicílio, mediante o pagamento da respetiva taxa
Recolha de animal de companhia em propriedade privada, a pedido do proprietário, mediante o pagamento da respetiva taxa
Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, na área de intervenção da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia
Vistoria e inspeção sanitária a veículos de transporte de produtos alimentares e de venda ambulante
Vistoria e inspeção sanitária a talhos e peixarias e a outros estabelecimentos de produtos alimentares
Médico Veterinário Municipal
O Médico Veterinário Municipal depende:
1 – Hierárquica e disciplinarmente, do Presidente da Camara Municipal
2 – Funcionalmente da Câmara Municipal e do Ministério da Agricultura e do Mar, através dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais e destes, com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária
O Médico Veterinário Municipal é também por inerência de cargo, na área do seu concelho, a autoridade sanitária veterinária concelhia, no âmbito das funções que lhe estão delegadas a título pessoal, não delegáveis pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária e compreendendo as atividades por ele exercidas na respetiva área concelhia, quando esteja em causa a sanidade e o bem-estar animal ou a saúde pública e a higiene e a segurança alimentar dos produtos de origem animal ao longo de toda a cadeia alimentar.
O Serviço de Veterinária e Saúde Pública
Exercício de funções atribuídas ao médico veterinário municipal previsto no DL n.º 116/98 de 5 de Maio e em outra legislação específica aplicável:
1 – Defesa e promoção da saúde e do bem-estar dos animais, compreendendo a recolha e posterior encaminhamento para alojamento dos animais errantes;
2 – execução de profilaxia médica e sanitária determinada anualmente pela autoridade sanitária veterinária competente, nomeadamente campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos e controlo de outras zoonoses;
3 – assegurar o controlo oficial dos géneros alimentícios de origem animal promovendo a salubridade e a segurança dos alimentos de origem animal em toda a cadeia alimentar.
Ligações de interesse
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Ministério da Agricultura e do Mar
Programa Antídoto