São criadas as seguintes medidas de apoio às pessoas e às famílias:
a) Disponibilização temporária de computadores e acesso móvel à internet aos alunos do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz beneficiários dos Escalões A e B da Ação Social Escolar que não disponham destes equipamentos, conforme levantamento efetuado pelo Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, assegurando a promoção de igualdade de oportunidades e o acompanhamento do Plano Nacional de Ensino à Distância;
b) Disponibilização temporária de computadores e acesso móvel à internet aos alunos do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz que não sejam beneficiários de qualquer escalão da Ação Social Escolar, que não disponham destes equipamentos conforme levantamento efetuado pelo Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, e cujos agregados familiares tenham sofrido uma perda de rendimento, assegurando a promoção de igualdade de oportunidades e o acompanhamento do Plano Nacional de Ensino à Distância, mediante apresentação de requerimento anexo às presentes Normas e de acordo com as condições estabelecidas nas presentes normas;
c) Disponibilização temporária de computadores e acesso móvel à internet aos alunos do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz que pertencem a famílias numerosas e que necessitem de um equipamento, assegurando a promoção de igualdade de oportunidades e o acompanhamento do Plano Nacional de Ensino à Distância, mediante apresentação de requerimento anexo às presentes Normas e de acordo com as condições estabelecidas nas presentes normas;
d) Fornecimento de refeições aos alunos beneficiários dos escalões A e B da Ação Social Escolar que frequentem os estabelecimentos de ensino do concelho de Reguengos de Monsaraz;
e) Criação de um serviço de impressões e fotocópias, em articulação com as Juntas de Freguesia do Concelho e com o Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, destinado a apoiar os alunos deste Agrupamento;
f) Isenção total do valor referente ao primeiro escalão da tarifa variável de abastecimento de água aos consumidores domésticos com a consequente repercussão na tarifa variável de saneamento;
g) Isenção total do valor referente ao primeiro escalão da tarifa variável de abastecimento de água aos consumidores domésticos – famílias numerosas - com a consequente repercussão na tarifa variável de saneamento;
h) Aplicação do Tarifário doméstico social não só aos consumidores domésticos beneficiários do cartão social do munícipe, mas também aos agregados familiares que possuam um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor do Indexante de Apoios Sociais fixado pela Segurança Social (IAS), no valor de 438,81 euros;
i) Isenção total do valor referente ao primeiro escalão da tarifa variável de abastecimento aos consumidores domésticos sociais com a consequente repercussão na tarifa variável de saneamento;
j) Alargamento dos apoios previstos no Regulamento de atribuição do cartão social do munícipe de Reguengos de Monsaraz aos cidadãos residentes no concelho de Reguengos de Monsaraz, maiores de 18 anos, nas condições definidas nas presentes Normas, que possuam um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor do Indexante de Apoios Sociais fixado pela Segurança Social (IAS), no valor de 438,81;
k) Prorrogação automática da medida de ocupação de tempos livres dos beneficiários do cartão social do munícipe até 31 de dezembro de 2020;
l) Renovação automática do cartão social do munícipe, caso a sua caducidade ocorra no período compreendido entre 01 de abril e 30 de junho de 2020;
m) Todos os pagamentos a efetuar ao Município, podem ser realizados até ao dia 30 de junho de 2020, sem quaisquer penalizações, salvo aqueles que decorrem de processos de contraordenação, em que os prazos deverão ser cumpridos logo que seja levantada a sua suspensão por via da cessação do estado de emergência;
n) Suspensão, até 30 de junho, do pagamento das rendas habitacionais em todos os fogos municipais relativas aos meses de abril, maio e junho, sendo o valor respetivo diluído equitativamente, sem qualquer penalização, nas rendas relativas ao 2.º semestre do ano de 2020;
o) Disponibilização de máscaras comunitárias a todos os munícipes que delas demonstrem ter necessidade e às quais não consigam ter acesso.
São criadas as seguintes
medidas de apoio às empresas, instituições da economia social e associações do
concelho:
a)
Apoio técnico a empresas e empresários em nome
individual através do GAD - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico do
Município, bem como consultadoria técnica mais especializada que venha a ser
contratada com este objetivo;
b)
Isenção do pagamento de taxas ou rendas das
concessões municipais que encerrem a sua atividade durante o período da
pandemia ou isenção de 50% das taxas ou rendas das concessões municipais que se
encontrem abertas em funcionamento;
c)
Isenção de 50% das taxas de ocupação das bancas
do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz durante o período da pandemia;
d)
Isenção do pagamento das tarifas fixas e
variáveis dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos a
todas as instituições da economia social do concelho de Reguengos de Monsaraz e
à Associação Humanitária – Bombeiros Voluntários de Reguengos de Monsaraz;
e)
Isenção do pagamento das tarifas fixas dos
serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos a todos os
utilizadores não domésticos e associações sem fins lucrativos;
f)
Isenção das tarifas variáveis dos serviços de
abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos às empresas e empresários
em nome individual sedeados no concelho que comprovem a redução de 30% no valor
da faturação, face ao período homólogo de 2019 (abril, maio e junho do ano de
2019);
g)
Pagamento aos
fornecedores locais no prazo máximo de 15 dias após a apresentação da fatura;
h)
Todos os pagamentos a efetuar ao Município,
podem ser realizados até ao dia 30 de junho de 2020, sem quaisquer penalizações,
salvo aqueles que decorrem de processos de contraordenação, em que os prazos
deverão ser cumpridos logo que seja levantada a sua suspensão por via da
cessação do estado de emergência;
i)
Promoção do comércio local através da divulgação
dos seus produtos e serviços pelos meios de comunicação do Município;
j)
Criação da campanha “+Comércio Local”, com
recurso a vouchers de desconto em compras nos espaços aderentes, incentivando
as compras no comércio local;
k)
Apoio com fornecimento de refeições aos Lares de
idosos do concelho de Reguengos de Monsaraz, traduzido numa comparticipação
parcial de 50% sobre o valor total de todos os fornecimentos providenciados
pela Proteção Civil Municipal;
l)
Apoio nas desinfeções das instalações dos Lares
de idosos, Unidade de Cuidados Continuados Integrados, Bombeiros Voluntário e
Centro de Saúde do concelho de Reguengos de Monsaraz;
m)
Autorização excecional para a instalação de
esplanadas pelos estabelecimentos de restauração e bebidas e isenção das taxas
respetivas durante o ano de 2020;
n)
Isenção das taxas referentes a publicidade e
outras ocupações do espaço público pelos estabelecimentos de comércio, de
serviços e de restauração e bebidas durante o ano de 2020.