06 março 2020

Peste suína africana

Plano de ação para a prevenção da peste suína africana 2019-2021

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Plano de ação para a p​​revenção da peste suína africana (PSA) 2019-2021 - medidas preventivas. Nota informativa n.º 1/2020/PSA da DGAV em 28/02/2020

 

A  situação  epidemiológica  da  Peste  Suína  Africana  (PSA)  na  Europa  e  no  mundo,  em  
especial  na  Ásia  continua  a agravar-se  quer  por  esta  doença  estar  a  afetar  novas  
regiões,  quer  por  que  se  aproxima  o  período  do  pico  da  PSA decorrente do incremento das 
atividades cinegéticas.
As situações mais relevantes são as seguintes:
1.    As autoridades veterinárias da Grécia notificaram a 5 de fevereiro deste ano, pela primeira 
vez um foco de PSA em suínos domésticos numa exploração caseira com 32 suínos em Nikoklia village, 
Vissaltia Municipality, Serres no Norte daquele estado membro;
2.    Na Polónia a situação da PSA agravou-se a 14 de novembro de 2019 com a confirmação de javalis 
positivos à PSA, perto da fronteira com a Alemanha. Desde a data da primeira confirmação até ao dia 
13 de Fevereiro 2020 foram  notificados  nesta  nova  zona  infetada  84  casos  (2019)  e  154  
casos  (2020).  Continuam  ainda  a  ser reportados casos de PSA em javalis nas restantes áreas 
infetadas da Polónia;
3.    As autoridades veterinárias da Hungria também continuam a notificar um grande número de casos 
de PSA em javalis. Foram notificados 566 casos desde o início deste ano até esta data;
4.    Também na Bulgária a situação epidemiológica da PSA continua a agravar-se. Desde o início de 
2020 até à presente data foram notificados 207 casos em javalis e 9 focos em suínos domésticos;
5.    Na Roménia a situação da PSA continua grave. Desde o início do ano até esta data foram 
notificados 131 focos em suínos domésticos e 244 casos em javalis;
6.    Também têm ocorrido casos em javalis desde o dia 1 de janeiro deste ano até à presente data 
na Bélgica (1),
Eslováquia (15), Estónia (12), Letónia (61), Lituânia (49) e Itália (32)
7.    Continuam  ainda  a  ser  notificados  casos  em  javalis  e  focos  em  suínos  domésticos  
na  Federação  Russa, Moldávia, República da Sérvia e na Ucrânia perto das zonas de fronteira com a 
União Europeia
8.    Na Ásia a PSA continua a disseminar-se pela República Popular da China, Mongólia, Vietname, 
Camboja, Coreia do Norte, Laos, Myanmar, Filipinas, Coreia do Sul, Timor Leste e Indonésia

 
No âmbito do Plano de Ação e Prevenção da Peste Suína Africana 2019-2021, aprovado pelo Despacho 
n.º 5608/2019 de  29  de  maio,  a  Direção  Geral  de  Alimentação  e  Veterinária  solicita  aos  
produtores,  comerciantes,  industriais, transportadores,  caçadores,  médicos  veterinários  e  de 
 quem  lida  com  os  efetivos  de  suínos  e  com  as populações de javalis para que reforcem as 
medidas preventivas abaixo indicadas:

 
1  –  A  correta  aplicação  das  medidas  de  biossegurança  nas  explorações,  nos  centros  de  
agrupamento  e entrepostos;
2  –  A  apropriada  aplicação  das  medidas  de  biossegurança  nos  transportes,  nomeadamente  
no  respeitante  à limpeza e desinfeção dos veículos que transportam os animais;
3 – A adequada aplicação das boas práticas no ato da caça;
4 – A correta aplicação das medidas de biossegurança ao viajar para fora do país para caçar e com 
os troféus de caça oriundos de outros países;
5 – A proibição da alimentação de suínos com lavaduras (art.º 23.º Decreto-lei n.º 143/2003 de 2 de 
julho) e com restos de cozinha e mesa ou matérias que os contenham ou deles derivem (alínea b) 
art.º 11 do Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro);
6 – Não deixar restos de comida acessíveis a javalis, colocando-os sempres em caixote de lixo 
protegidos dos animais selvagens,
7 – O adequado encaminhamento e destruição dos subprodutos animais em conformidade com o 
Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro;
8  –  A  exigência  de  todos  os  intervenientes  reportarem  qualquer  ocorrência  ou  suspeita  
de  PSA  bem  como aumentos  anormais  na  mortalidade  nas  populações  de  javalis  (art.º  3.º  
do  Decreto-lei  n.º  267/2003  de  25  de outubro),  aos  serviços  regionais  e  locais  da  DGAV 
 (os  contatos  dos  serviços,  os  nomes,  telefones  e  endereços eletrónicos estão no portal da 

 


 

 Plano de ação para a p​​revenção da peste suína africana (PSA) 2019-2020 - medidas preventivas. Nota informativa n.º 1/2019/PSA da DGAV em 20/08/2019

 A situação epidemiológica da Peste Suína Africana (f'SA) na Europa e no mundo, em especial na Ásia continua a agravar-se quer por esta doença estar a afetar novos países, quer por estarmos no período do pico sazonal da PSA (ocorrem mais focos nos meses de verão). As situações mais relevantes são as seguintes:

1. As autoridades veterinárias da República da Sérvia notificaram, a 14 de agosto deste ano, pela primeira vez um foco de PSA em suínos domésticos em Rabrovac (village Sume), Velika Krsna e Kusadak Até à presente data foram notificados mais 3 focos de PSA em suínos domésticos;

2. As autoridades veterinárias da Eslováquia, desde o dia 25 de Julho do corrente notificaram 1 O focos em suínos domésticos e 3 casos em suínos selvagens, na região de Trebisov, junto à fronteira com a Hungria

3. Desde o mês de junho do corrente, a PSA tem-se alastrado pela Bulgária afetando várias regiões. Até à presente data foram notificados 45 casos em javalis e 33 focos em suínos domésticos

4. Na Roménia a situação da PSA agravou-se desde junho último. Foram notificados de 980 focos em suínos domésticos e 387 casos em suínos selvagens desde o início de 2019

5. Também têm ocorrido focos em suínos domésticos e casos em selvagens na Polónia, Letónia, Lituânia e Itália. Foram também notificados casos de PSA em suínos selvagens na Hungria, Bélgica e Estónia.

6. Continuam a ser notificados casos de em javalis e focos em suínos domésticos de PSA na Federação Russa, Moldávia e na Ucrânia perto das zonas de fronteira com a União Europeia

7. Na Ásia as autoridades veterinárias de Mianmar notificaram a 9 de agosto deste ano o primeiro foco de PSA em suínos domésticos e esta doença continua a disseminar-se pela República Popular da China, Mongólia, Vietname, Laos, Camboja e República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte).

No âmbito do Plano de Ação e Prevenção da Peste Suína Africana 2019-2021, aprovado pelo Despacho n.º 5608/2019 de 29 de maio, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária solicita aos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários e de quem lida com os efetivos de suínos e com as populações de javalis para que reforcem as medidas preventivas abaixo indicadas:

1 - A correta aplicação das medidas de biossegurança nas explorações, nos centros de agrupamento e
entrepostos;

2 - A apropriada aplicação das medidas de biossegurança nos transportes, nomeadamente no respeitante à limpeza edesinfeção dos veículos que transportam os animais;

3-A adequada aplicação das boas práticas no ato da caça;

4 - A correta aplicação das medidas de biossegurança ao viajar para fora do país para caçar e com os troféus de caça oriundos de outros países;

5 - A proibição da alimentação de suínos com lavaduras (art.º 23.0 Decreto-lei n.º 143/2003 de 2 de julho) e com restos de cozinha e mesa ou matérias que os contenham ou deles derivem (alínea b) art.º 11 do Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro);

6 -Não deixar restos de comida acessíveis a javalis, colocando-os sempres em caixote de lixo protegidos dos animais selvagens;

7 - O adequado encaminhamento e destruição dos subprodutos animais em conformidade com o Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro;

8 - A exigência de​ todos os intervenientes de reportar qualquer ocorrência ou suspeita de PSA bem como aumentos anormais na mortalidade nas populações de javalis (art.º 3.0 do Decreto-lei n.º 267/2003 de 25 de outubro), aos serviços regionais e locais da DGAV (os contatos dos serviços, os nomes, telefones e endereços eletrónicos estão no portal da DGAV: Portal DGAV Página Planos de contingência contactos​.​​​


 

Plano de ação para a prevenção da peste suína africana 2019-2021​. Despacho n.º 5608/2019 publicado em DR, n.º 112 de 12 de junho de 2019

Para mais informações consulte: 

Folheto informativo da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

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​1 — Medidas preventivas

1.1 — Comunicação e sensibilização:

a) Conceção de materiais de divulgação, promoção de ações de sensibilização e de reforço de conhecimento sobre a doença pelos grupos -alvo e reuniões com as organizações do setor suinícola, da caça e outros;

b) Reforço do número de outdoors informativos nos pontos de ligação (autoestradas) com as principais fronteiras;

c) Preparação e difusão de um spot televisivo.

1.2 — Reforço da biossegurança:

a) Promoção da biossegurança das explorações de suínos através do apoio a projetos de promoção de biossegurança e elaboração de manuais;

b) Reforço das ações de fiscalização da limpeza e desinfeção de veículos;

c) Desenvolvimento de um sistema de registo online sobre a aplicação de medidas de biossegurança e a limpeza e desinfeção de veículos;

d) Atualização do Manual de Boas -Práticas Higio -Sanitárias da Caça Maior.

1.3 — Reforço da vigilância e deteção precoce:

a) Reforçar e melhorar os sistemas de vigilância passiva da PSA, incluindo a monitorização de indicadores da população suína e a notificação de mortalidade de javalis;

b) Reforçar a vigilância ativa nos matadouros, dirigida a grupos de risco do sistema extensivo (montanheiras) e dos novos animais introduzidos nas explorações;

c) Manter e reforçar o Plano de Vigilância Sanitária em Caça Maior.

1.4 — Redução das populações de javalis e gestão das suas densidades:

a) Realização de um censo nacional;

b) Implementação de um plano de correção da densidade das populações de javalis, em colaboração com as Organizações do setor da Caça (OSC);

c) Registo de queixas e avaliação de prejuízos e do fenómeno dos javalis sinantropos.

1.5 — Incremento dos controlos oficiais:

a) Manutenção e reforço das medidas preventivas nos aeroportos; b) Reforço dos controlos das populações de suínos, com base em 3 declarações de existências anuais (abril, agosto e dezembro), e da movimentação de suínos vivos;

c) Reforço dos controlos aos postos de limpeza e desinfeção de veículos;

d) Reforço dos controlos à biossegurança das explorações;

e) Reforço da fiscalização aos produtos vindos de áreas afetadas pela PSA;

f) Reforço da fiscalização aos produtos de caça comercializados com a restauração;

g) Reforço dos controlos aos locais de preparação de caça;

h) Reforço dos controlos de estrada à movimentação de javalis e de espécimes caçados.

2 — Preparação para a contingência

a) Reforço da preparação dos Serviços Oficiais e demais parceiros e peritos para resposta rápida em caso de deteção de foco;

b) Desenvolvimento de uma plataforma informática de apoio aos planos de contingência.


 

​​ALERTA! Peste Suín​​​a Africana (PSA)​​​​

 


 

 


 

Descarregue aq​ui o folh​eto

​Mais informação em


 

​​Folheto informativo sobre "Medidas contra a peste suína africana em javalis" (25/01/2019)


Aumento do nível de alerta preventivo da ​​Peste Suína Africana (PSA)

 
A ocorrência de quatro casos de Peste Suína Africana (PSA) em javalis no sul da Bélgica, anunciada pelas autoridades oficiais a 14 de setembro de 2018, vem alterar o perfil do risco associado à dispersão da doença, atendendo ao modo como a PSA estava a evoluir na Europa;

O facto de a Bélgica ser um território com uma elevada importância geoestratégica, por ser uma encruzilhada de rotas de intenso tráfego rodoviário, e também ferroviário, numa região
mais central da Europa, por onde também circulam múltiplos veículos e inúmeras pessoas que podem ter como origem ou destino o território de Portugal, potencia a dispersão do vírus na Europa;

Atendendo a que o vírus pode ser disperso aderente aos rodados e carroçarias dos veículos conspurcados com matéria orgânica que circulem por territórios infetados e também aderente ao vestuário das pessoas, ou através da ingestão pelos suinos ou javalis de restos de alimentos contaminados;

E considerando ainda, a enorme importância económica e social da suinicultura em Portugal; Torna-se necessário elevar o nível de alerta para evitar a introdução do vírus da PSA em Portugal.

Assim, nos termos do artigo 4º do Dec. Lei nº 39 209/53 de 14 de maio, a Autoridade Sanitária Veterinária Nacional (DGAV) recomenda que:

a)  Seja reforçado o controlo sobre quaisquer transações não seguras de suínos domésticos
e selvagens ( javalis), produtos germinais (sémen) e produtos deles originados, oriundos da região norte e leste da Europa para o território nacional.

b)  As medidas de biossegurança externas e internas das explorações de suínos portugueses sejam reforçadas (interdição de introdução de animais de origem não segura, reforço das cercas, desinfeção sistemática de todos os veículos que entrem nas explorações, cumpri- mento escrupuloso dos procedimentos de higiene profissional para todas as pessoas que entram nas explorações de suínos; interdição absoluta de entrada de pessoas estranhas nas suiniculturas).

c)   Os veículos que transportam animais vivos oriundo daquela região europeia, sejam desin- fetados com o maior rigor à entrada e à saída de estabelecimentos localizados no territó- rio nacional, abstendo-se de circular por diversas explorações com a mesma carga.

d)  As pessoas profissionalmente relacionadas com a suinicultura, se abstenham, em absoluto, de frequentar explorações de suínos, matadouros e estabelecimentos de transformação de carnes de suíno e subprodutos originados em efluentes e chorumes de suiniculturas que estejam localizados na região norte e oriental da Europa.

e)   Desinfecção das rodas de todos os veículos de transporte de mercadorias e veículos li- geiros que transitem pelas rodovias da Bélgica e regiões limítrofes antes de entrar em território nacional (rodilúvios ou pulverizações com soluções biocidas aprovados, constantes da lista oficial da DGAV).

f)    Todos os viajantes portugueses se inibam, em absoluto, de aquirir e transportar consigo para o terrirório nacional produtos de origem suína da Europa do norte e do leste (car- nes frescas, carnes transformadas);

g)  Os caçadores que participem em atos de caça nas zonas afetadas pelo virus da PSA de- vem limpar e desinfetar escrupulosamente os equipamentos, o vestuário, calçado e even- tuais veículos, salguardando o risco associado ao transporte de peças de caça, carne, produtos à base de carne e troféus a partir das zonas risco e ainda absterem-se em absoluto de contatar com suínos domésticos em território nacional. Também em território nacional devem ser intensificados os cuidados de biossegurança nos atos venatórios (folheto anexo).


 

Consulte aqui a Recomendação 1/2018/PSA emitida pela DGAV a 13/09/2018


 

PESTE SUÍNA AFRICANA (PSA):
o papel do caçador na sua prevençã​​​o e vigilância

1. O que é a Peste Suína Afric​​​ana?

A PSA é uma doença altamente contagiosa causada por um vírus. Afeta exclusivamente os suínos, tanto os domésticos como os selvagens (javalis) de todas as idades.

A PSA não é transmissível aos humanos
Não existe vacina nem tratamento contra a PSA

2. Consequências da PSA nos país​es afetados

  • Setor suinícola: graves perdas económicas devido a mortalidade elevada dos suínos, ao abate compulsivo de animais infetados ou suspeitos e às restrições ao comércio nacional e internacional.
  • Setor da caça: restrições à caça e ao comércio da carne de caça, restrições à alimentação dos javalis e elevada mortalidade dos javalis, motivando perdas económicas relevantes.

3. Como é se infetam os jav​​​alis?

Os javalis podem infetar-se contactando com outros javalis ou suínos doentes ou mortos e com alimentos ou materiais contaminados com o vírus da PSA.

TRANSMISSÃ​​​O DIRETA - contato com:

  • Javalis ou suínos infetados;
  • Carcaças de javalis ou suínos infetados;
  • Secreções e excreções (corrimento nasal, ocular ou genital, fezes, urina e sémen);
  • Sangue de animais infetados.

TRANSMISSÃO INDI​​RETA:

  • Consumo de restos de carne ou produtos derivados (salsicharia) produzidos a partir de animais infetados;
  • Contato com vestuário, calçado, materiais e equipamento contaminados;
  • Através de certo tipo de carraças moles (Argasídeos) infetados.

4. Quais são os sinais d​​​a PSA?

​Os sinais no javali surgem entre 3 a 15 dias após a infeção (período de incubação). Podem ser os seguintes:

  • Febres altas e apatia.
  • Vómitos, diarreia e abortos em todas as idades.
  • Vermelhidão cutânea (orelhas, patas, barriga).
  • Morte em 6 a 13 dias.

​​5. Medidas de biossegurança e de vigilância que os caçadores devem manter:

  • Eviscerar os animais nos locais apropriados que devem de seguida ser limpos e desinfetados.
  • Não abandonar as vísceras no local e garantir o seu correto encaminhamento:
    • Enterramento em local apropriado, a profundidade su_ciente para impedir a remoção por animais e coberto por cal viva ou outro desinfetante, seguido de uma camada de pelo menos 1 metro de terra;
    • Encaminhamento para unidade de transformação subprodutos de categoria 1 ou 2 aprovada;
    • Encaminhamento para campos de alimentação de aves necrófagas licenciados.
  • Identificar as carcaças dos animais abatidos com o selo o_cial do ICNF.
  • Promover o exame inicial ou a inspeção sanitária dos animais abatidos.

​6. Como podem os​ caçadores ajudar a prevenir a introdução de PSA em Portugal?

O caçador que se desloque para áreas infetadas pelo vírus da PSA deve ter presente as seguintes medidas preventivas:

  • Limpeza e desinfeção do vestuário, calçado e equipamento de caça.
  • Não transportar carne, produtos à base de carne e de salsicharia ou troféus da zona infetada* para a zona livre de PSA.
  • Não contatar com suínos domésticos após manipular javalis, sem adotar procedimentos de limpeza e desinfeção.

 

É MUIT​​O IMPORTANTE MANTER UMA ADEQUADA DENSIDADE DE JAVALIS NAS ZONAS DE CAÇA

Perante a observação de anormal ocorrência de javalis mortos contatar de imediato os serviços da DGAV ou do ICNF


 

Con​​​t​atos

DSVAR Norte 253 559 160 / dsrn@dgav.pt
DSVAR Centro 271 208 335 / dsvrc@dgav.pt
DSVAR LVT 263 286 613/secretariado.lvt@ dgav.pt
DSVAR Alentejo 266 730 580 / secretariado_dsvralentejo@dgav.pt
DSVRAR Algarve 289 870 723 / dsavr.algarve@dgav.pt
ICNF 213 507 900 (4) / dgrca@icnf.pt​


 

Descarregue aqui o folheto com esta info​​​rmação.


 

​Ficha Técnica

Textos Técnicos - DSPA - Divisão de Epidemiologia e Saúde Animal
Grafismo - DSECI - Divisão de Planeamento, Estratégia e Comunicação
Edição - DGAV - agosto 2018​