19 maio 2017
Febre Aftosa no Norte de África
Febre Aftosa no Norte de África – Medidas preventivas para Portugal. Consulte aqui os avisos da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
De forma a reduzir o risco de
introdução daquele vírus em território nacional nos efetivos de bovinos, ovinos,
caprinos e suínos a Direção Geral de Alimentação e Veterinária na qualidade de
Autoridade Sanitária Veterinária Nacional solicita a colaboração dos produtores,
comerciantes, industriais, transportadores, médicos veterinários e de todos os
que lidam com os efetivos de bovinos, ovinos, caprinos e suínos para que
reforcem as medidas preventivas e de biossegurança já anteriormente transmitidas
através da anterior nota informativa datada de 1 de Dezembro 2015,
designadamente abaixo as indicadas:
1 – A correta aplicação das medidas
de biossegurança nas explorações, nos centros de agrupamento e nos entrepostos;
2 – A apropriada aplicação das
medidas de biossegurança nos transportes, nomeadamente no respeitante à rigorosa
limpeza e desinfeção dos veículos e navios que transportam os animais;
3 – A proibição da alimentação dos
animais com lavaduras (art.º 74.º Decreto-lei n.º 108/2005 de 5 de julho) e com
restos de cozinha e de mesa ou com matérias que os contenham ou deles derivem (alínea
b) art.º 11 do Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro);
4 – O adequado encaminhamento e
destruição dos subprodutos animais em conformidade com o Regulamento n.º 1069/2009
de 21 de outubro;
5 – A obrigatoriedade de todos os
intervenientes de reportar aos serviços regionais e locais da DGAV qualquer suspeita
ou ocorrência de febre aftosa (art.º 4.º do Decreto-lei n.º 108/2005 de 5 de julho)
(os contatos, telefones e endereços eletrónicos dos serviços da DGAV encontram-se
disponíveis no portal da DGAV (http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=4522394&cboui=4522394)
Consulte aqui a nota informativa para mais informações
19/05/2017 - Nota informativa n. º 1/2017/FA da DGAV