19 maio 2017

Febre Aftosa no Norte de África

Febre Aftosa no Norte de África – Medidas preventivas para Portugal. Consulte aqui os avisos da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)

De forma a reduzir o risco de introdução daquele vírus em território nacional nos efetivos de bovinos, ovinos, caprinos e suínos a Direção Geral de Alimentação e Veterinária na qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária Nacional solicita a colaboração dos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, médicos veterinários e de todos os que lidam com os efetivos de bovinos, ovinos, caprinos e suínos para que reforcem as medidas preventivas e de biossegurança já anteriormente transmitidas através da anterior nota informativa datada de 1 de Dezembro 2015, designadamente abaixo as indicadas:

1 – A correta aplicação das medidas de biossegurança nas explorações, nos centros de agrupamento e nos entrepostos;

2 – A apropriada aplicação das medidas de biossegurança nos transportes, nomeadamente no respeitante à rigorosa limpeza e desinfeção dos veículos e navios que transportam os animais;

3 – A proibição da alimentação dos animais com lavaduras (art.º 74.º Decreto-lei n.º 108/2005 de 5 de julho) e com restos de cozinha e de mesa ou com matérias que os contenham ou deles derivem (alínea b) art.º 11 do Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro);

4 – O adequado encaminhamento e destruição dos subprodutos animais em conformidade com o Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro;

5 – A obrigatoriedade de todos os intervenientes de reportar aos serviços regionais e locais da DGAV qualquer suspeita ou ocorrência de febre aftosa (art.º 4.º do Decreto-lei n.º 108/2005 de 5 de julho) (os contatos, telefones e endereços eletrónicos dos serviços da DGAV encontram-se disponíveis no portal da DGAV (http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=4522394&cboui=4522394)

 

Consulte aqui a nota informativa para mais informações

19/05/2017 - Nota informativa n. º 1/2017/FA da DGAV​​​