31 julho 2018

Atividade apícola - declaração de existências

os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2018

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1. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro, e do Despacho nº 4809/2016 (II série de 8 de abril), os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2018.
 
2. A declaração anual de existências poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor na Área Reservada do portal do IFAP ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV), ou ainda nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito. 
 
3. Os apicultores deverão fornecer obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas do(s) respetivo(s) apiário(s). 
 
4. A falta de declaração de existências no período indicado constitui contraordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de € 100 e máximo de € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro. 
 
5. É obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários. Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os detentores devem comunicar previamente à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) de destino da futura implantação do(s) mesmo(s) (Mod. 488/DGV). As deslocações do(s) apiário(s) para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação do(s) mesmo(s) 
 
6. Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência. 
 
7. As declarações de alterações deverão ser efetuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efetivo. 
 
8. As infrações ao presente edital são punidas nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do DecretoLei nº 203/2005, de 25 de Novembro.​

 

Para mais informações consulte o edital Atividade apícola - decla​ração de existências (edital da DGAV de 31/07/2018)




​última atualização: 22/02/2018