21 novembro 2019

Plano de erradicação e controlo da doença de Aujeszky

Durante o mês de dezembro os proprietários de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam

  1. Durante o mês de dezembro de 2019, os proprietários de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês;

  2. A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através do Mod. 800/DGV.

  3. Os dados referentes às Declarações das Existências serão inseridos na aplicação informática do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA-iDigital) pela entidade recetora, ou diretamente pelo próprio produtor;

  4. Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da  DGAV;

  5. A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária visando o combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53ª do mesmo Decreto-Lei.

Para mais informações consulte aqui o Aviso ​​​da DGAV emitido a 21/11/2019 - Plano de controlo e erradicação da doença de Aujeszky

Informação da DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária​