17 agosto 2020
Vacinação antirrábica e identificação eletrónica - 2020
Calendário, taxas, obrigações e contraordenações
O responsável pelo Serviço Oficial de Vacinação Antirrábica e de Identificação Eletrónica, na área do Concelho de Reguengos de Monsaraz, é o Médico Veterinário Rui Manuel dos Santos Silva Aleixo.
A vacinação antirrábica e a identificação eletrónica poderão ser efetuadas nos seguintes locais, dias e horas, mediante a cobrança das mesmas taxas, e respeitando as seguintes regras:
FREGUESIAS | LUGARES | LOCAL | DIA | MÊS | HORA |
Campo e Campinho | Cumeada | Largo N. S. das Neves | 15
| setembro | 17:00 |
Campo e Campinho | Campinho | Rua da Junqueira | 15
| setembro | 18:00 |
Campo e Campinho | S. Marcos do Campo | Junta de Freguesia | 16
| setembro | 18:00 |
Reguengos de Monsaraz | Reguengos de Monsaraz | Cartuxa | 17
| setembro | 18:00 |
Reguengos de Monsaraz | Perolivas
| Polidesportivo
| 22
| setembro | 17:00 |
Reguengos de Monsaraz | Caridade | Largo | 22
| setembro | 18:30 |
Monsaraz | Telheiro | Lavadouro público
| 23
| setembro | 17:00 |
Monsaraz | Monsaraz | Junto à antiga Escola Primaria de Monsaraz | 23
| setembro | 18:00 |
Reguengos de Monsaraz | Reguengos de Monsaraz | Cartuxa | 24 | setembro | 18:00 |
Monsaraz | Barrada | Largo da Igreja
| 29
| setembro | 17:00 |
Monsaraz | Motrinos
| Centro de Recreio Popular de Motrinos | 29
| setembro | 18:00 |
Monsaraz | Outeiro
| Junto ao Centro Cultural
| 30 | setembro | 18:00 |
Reguengos de Monsaraz | Reguengos de Monsaraz | Cartuxa
| 1
| outubro
| 18:00 |
Corval | Carrapatelo | Largo | 6
| outubro | 17:00 |
Corval | St.º António do Baldio | Largo da Igreja
| 6
| outubro | 18:00 |
Corval | S. Pedro do Corval | Garagem da Junta de Freguesia | 7
| outubro | 18:00 |
- distanciamento de, pelo menos, dois metros entre cada detentor juntamente com o respetivo animal, enquanto aguardam a sua vez;
- obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira pelo médico veterinário responsável pela campanha e pelo dententor do animal (artigo 13.º - B do decreto - lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual);
- lavagem e desinfeção das mãos com produtos adequados, quer pelo médico veterinário, quer pelo detentor do animal, antes e após a realização das ações;
- respeito pelas normas de etiqueta respiratória.
E todas as quintas-feiras às 17:00h na Cartuxa, em Reguengos de Monsaraz, mediante prévia marcação para o número de telefone 266 508 040, até às 16h00 da quarta-feira anterior.
Taxas
As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica, bem como o valor dos impressos são, para o ano de 2020, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 2º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, as constantes no Despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 97, de 18-05-2012, nomeadamente:
- Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00 para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data.
- Boletim sanitário de cães – € 1,00.
- Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.
- Identificação Eletrónica / Registo SIAC (artigo 2.º da Portaria 346/2019, de 3 de outubro) – 2.50€.
Contraordenações:
- Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário ou passaporte do animal, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela DGAV para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contra ordenação, de acordo, respetivamente, com as alíneas a) e b) do n.º 3, do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, puníveis com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
- A falta de identificação eletrónica devidamente certificada no boletim sanitário, DIAC ou passaporte do animal, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contra ordenação, de acordo com o n.º 1 da alínea a) do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, punível com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
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