17 agosto 2020

Vacinação antirrábica e identificação eletrónica - 2020

Calendário, taxas, obrigações e contraordenações

O responsável pelo Serviço Oficial  de Vacinação Antirrábica e de  Identificação Eletrónica, na área do Concelho de Reguengos de Monsaraz, é o Médico Veterinário Rui Manuel dos Santos Silva Aleixo.

A vacinação antirrábica e a identificação eletrónica poderão ser efetuadas nos seguintes locais, dias e horas, mediante a cobrança das mesmas taxas, e respeitando as seguintes regras:


FREGUESIASLUGARESLOCALDIAMÊSHORA
Campo e CampinhoCumeadaLargo N. S. das Neves15
setembro17:00
Campo e CampinhoCampinhoRua da Junqueira15
setembro18:00
Campo e CampinhoS. Marcos do CampoJunta de Freguesia16
setembro18:00
Reguengos de MonsarazReguengos de MonsarazCartuxa17
setembro18:00
Reguengos de MonsarazPerolivas
Polidesportivo
22
setembro17:00
Reguengos de MonsarazCaridadeLargo22
setembro18:30
MonsarazTelheiroLavadouro público
23
setembro17:00
MonsarazMonsarazJunto à antiga Escola Primaria de Monsaraz23
setembro18:00
​Reguengos de MonsarazReguengos de Monsaraz​Cartuxa​24​setembro​18:00​
MonsarazBarradaLargo da Igreja
29
setembro17:00
MonsarazMotrinos
Centro de Recreio Popular de Motrinos29
setembro18:00
Monsaraz​​Outeiro​
Junto ao Centro Cultural
30​setembro​18:00​
Reguengos de MonsarazReguengos de MonsarazCartuxa
1
outubro
18:00
CorvalCarrapateloLargo6
outubro17:00
CorvalSt.º António do BaldioLargo da Igreja
6
outubro18:00
CorvalS. Pedro do CorvalGaragem da Junta de Freguesia7
outubro18:00
​Reguengos de MonsarazReguengos de Monsaraz​Cartuxa​8​outubro​18:00​
  • distanciamento de, pelo menos, dois metros entre cada detentor juntamente com o respetivo animal, enquanto aguardam a sua vez;
  • obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira pelo médico veterinário responsável pela campanha e pelo dententor do animal (artigo 13.º - B do decreto - lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual);
  • lavagem e desinfeção das mãos com produtos adequados, quer pelo médico veterinário, quer pelo detentor do animal, antes e após a realização das ações;
  • respeito pelas normas de etiqueta respiratória.

E todas as quintas-feiras às 17:00h na Cartuxa, em Reguengos de Monsaraz, mediante prévia marcação para o número de telefone 266 508 040, até às 16h00 da quarta-feira anterior.


Taxas​​

As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica, bem como o valor dos impressos são, para o ano de 2020, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 2º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, as constantes no Despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 97, de 18-05-2012, nomeadamente:

  • Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00 para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data.
  • Boletim sanitário de cães – € 1,00.
  • Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.
  • Identificação Eletrónica / Registo SIAC (artigo 2.º da Portaria 346/2019, de 3 de outubro) – 2.50€.

​​Contraordenações:

  • Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário ou passaporte do animal, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela DGAV para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contra ordenação, de acordo, respetivamente, com as alíneas a) e b) do n.º 3, do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, puníveis com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
  • A falta de identificação eletrónica devidamente certificada no boletim sanitário, DIAC ou passaporte do animal, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contra ordenação, de acordo com o n.º 1 da alínea a) do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, punível com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.


Editais​​

Para mais informações consult​​e os seguinte​​s ​​​​editais​

Profilaxia da raiva e outras zoonoses, vacinação antirrábica e identificação eletrónica (Edital da DGAV de 24/02/2020)

​Calendário e nomeação do responsável no Concelho de Reguengos de Monsaraz (Anexo ao edital da DGAV, 18/04/2020)​​