17 maio 2018

IFRRU 2020 - Programa de apoio financeiro

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional.

​Num único pedido de financiamento, apoiamos, em condições mais favoráveis, o investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel a reabilitar, sem restrições na natureza da entidade que solicita o financiamento ou no uso a dar ao imóvel a reabilitar.

Consulte este link para mais informações (Portal da Habitação).

Aqui pode conhecer as Áreas de Reabilitação Urbana no Concelho de Reguengos de Monsaraz


 

Aqui pode consultar o folheto explicativo

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Alargamento das elegibilidades

Conforme decisão do Comité de Investimento do IFRRU 2020 em reunião realizada no dia 9 de março de 2018, foram alargadas as elegibilidades para apoio do IFRRU 2020 nos seguintes termos:

  • A reabilitação de edifícios destinados a habitação, incluindo a habitação social, passa a poder ser apoiada em toda a ARU, com apoio público proveniente de recursos do BEI ou do CEB no território ARU fora de PARU (até agora os edifícios destinados a habitação só podiam ser apoiados se localizados cumulativamente em ARU e PARU);
  • Passa a ser elegível, com apoio público proveniente de recursos do BEI ou do CEB, a reabilitação integral de edifícios de habitação social localizados na área do PAICD (e não somente as frações de privados inseridas neste tipo de edifício, como era até agora);
  • Passa a ser elegível, com apoio público proveniente de recursos do BEI ou do CEB, a reabilitação de espaço público localizado na área do PAICD, desde que associado a ações de reabilitação do conjunto edificado envolvente, em curso ou concluídas há 5 anos ou menos.

  Para melhor entendimento, sistematizamos no quadro seguinte todas as tipologias de operação que passam a ser elegíveis para apoio pelo IFRRU 2020, e respetivos requisitos em termos de localização territorial:

 

Tipologia de operação​

Uso a dar ao imóvel

Território

a)       Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2), incluindo os edifícios de habitação social*

Qualquer uso

(habitação – própria, venda, arrendamento, habitação social, atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva ou outros)

ARU

b)       Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas

Qualquer uso

(habitação – própria, venda, arrendamento, habitação social, atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva ou outros)

ARU

c)        Reabilitação de edifícios de habitação social* e de frações privadas inseridas neste tipo de edifícios

Habitação ou outro uso, desde que numa fração inserida num edifício de habitação social

PAICD

d)       Reabilitação de espaço público (desde que associada a ações de reabilitação do conjunto edificado envolvente, em curso ou concluídas há 5 anos ou menos)

utilização pública

PAICD

 

* Habitação de propriedade pública em regime de arrendamento apoiado, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.