17 maio 2018
IFRRU 2020 - Programa de apoio financeiro
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional.
Num único pedido de financiamento, apoiamos, em condições mais favoráveis, o investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel a reabilitar, sem restrições na natureza da entidade que solicita o financiamento ou no uso a dar ao imóvel a reabilitar.
Consulte este link para mais informações (Portal da Habitação).
Aqui pode conhecer as Áreas de Reabilitação Urbana no Concelho de Reguengos de Monsaraz
Aqui pode consultar o folheto explicativo
Alargamento das elegibilidades
Conforme decisão do Comité de Investimento
do IFRRU 2020 em reunião realizada no dia 9 de março de 2018, foram alargadas
as elegibilidades para apoio do IFRRU 2020 nos seguintes termos:
- A reabilitação de edifícios destinados a habitação, incluindo a habitação social, passa a poder ser apoiada em toda a ARU, com apoio público proveniente de recursos do BEI ou do CEB no território ARU fora de PARU (até agora os edifícios destinados a habitação só podiam ser apoiados se localizados cumulativamente em ARU e PARU);
- Passa a ser elegível, com apoio público proveniente de recursos do BEI ou do CEB, a reabilitação integral de edifícios de habitação social localizados na área do PAICD (e não somente as frações de privados inseridas neste tipo de edifício, como era até agora);
- Passa a ser elegível, com apoio público proveniente de recursos do BEI ou do CEB, a reabilitação de espaço público localizado na área do PAICD, desde que associado a ações de reabilitação do conjunto edificado envolvente, em curso ou concluídas há 5 anos ou menos.
Para melhor entendimento, sistematizamos no quadro seguinte
todas as tipologias de operação que passam a ser elegíveis para apoio pelo
IFRRU 2020, e respetivos requisitos em termos de localização territorial:
Tipologia de operação | Uso a dar ao imóvel | Território |
---|
a)
Reabilitação integral de edifícios com
idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que
demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2), incluindo os
edifícios de habitação social* | Qualquer uso (habitação – própria, venda, arrendamento, habitação
social, atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva ou outros) | ARU |
b)
Reabilitação de espaços e unidades
industriais abandonadas | Qualquer uso (habitação – própria, venda, arrendamento, habitação
social, atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva ou outros) | ARU |
c)
Reabilitação de edifícios de habitação
social* e de frações privadas inseridas neste tipo de edifícios | Habitação ou outro uso, desde que numa fração
inserida num edifício de habitação social | PAICD |
d)
Reabilitação de espaço público (desde que
associada a ações de reabilitação do conjunto edificado envolvente, em curso
ou concluídas há 5 anos ou menos) | utilização pública | PAICD |
* Habitação de propriedade
pública em regime de arrendamento apoiado, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19
de dezembro.