07 agosto 2015
Passaporte turístico do concelho de Reguengos de Monsaraz
Normas para atribuição e utilização do passaporte turístico do concelho de Reguengos de Monsaraz. Em vigor desde 07/08/2015
O Passaporte Turístico assenta numa iniciativa de desenvolvimento do Turismo no concelho de Reguengos de Monsaraz, promovida pelo Município de Reguengos de Monsaraz, que tem por base as seguintes áreas turísticas: olaria, enoturismo, restauração, alojamento, artesanato/produtos locais e atividades de animação turística.
O Passaporte Turístico tem como objetivos:
a) Divulgar as atividades turísticas e os produtos locais;
b) Desenvolver as infraestruturas turísticas locais;
c) Criar circuitos turísticos;
d) Promover os recursos turísticos do concelho; e,
e) Apoiar o investimento no setor.
Pode solicitar o seu Passaporte Turístico nos seguintes locais:
a) Posto de Turismo de Reguengos de Monsaraz;
b) Posto de Turismo de Monsaraz;
c) Casa do Barro - Centro Interpretativo da Olaria de São Pedro do Corval; e,
d) Junto dos agentes turísticos aderentes à iniciativa.
O Passaporte Turístico abrange as seguintes rotas:
a) Rota da Olaria – na qual participam todas as pessoas que efetuem quaisquer compras num mínimo de 3 (três) Olarias de São Pedro do Corval, num valor mínimo por olaria de 10,00 € (dez euros). Para compras efetuadas no valor igual ou superior a 30,00 € (trinta euros) até 149,99 € (cento e quarenta e nove euros e noventa e nove cêntimos), o titular do Passaporte Turístico terá direito a uma garrafa de vinho DOC edição Cidade Europeia do Vinho; para compras efetuadas no valor igual ou superior a 150,00 € (cento e cinquenta euros), o titular do Passaporte Turístico terá direito a uma garrafa de vinho edição Premium Cidade Europeia do Vinho;
b) Rota Turística:
i) Pequena Rota Turística: na qual participam todas as pessoas que adquiram no mínimo 3 (três) produtos e/ou serviços diferentes oferecidos pelas seguintes áreas turísticas: enoturismo, restauração, alojamento, artesanato/produtos locais e atividades de animação; Por compras efetuadas no valor igual ou superior a 150,00 € (cento e cinquenta euros) até 299,99 € (duzentos e noventa e nove euros e noventa e nove euros) o titular do Passaporte Turístico terá direito a uma garrafa de vinho DOC edição Cidade Europeia do Vinho;
ii) Grande Rota Turística: na qual participam todas as pessoas que adquiram no mínimo 5 (cinco) produtos e/ou serviços diferentes oferecidos pelas seguintes áreas turísticas: enoturismo, restauração, alojamento, artesanato/produtos locais e atividades de animação; Por compras efetuadas no valor igual ou superior no valor igual ou superior a 300,00 € (trezentos euros) o titular do Passaporte Turístico terá direito a uma garrafa de vinho edição Premium Cidade Europeia do Vinho.
Para mais informações sobre esta iniciativa consulte a seguinte documentação: