22 julho 2019

PART - Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos – Alentejo Central

60% de desconto nos passes de assinatura de linha dos transportes rodoviários



​​O Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro estabeleceu o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos Transportes Públicos, sendo as Comunidades Intermunicipais responsáveis pela aplicação das verbas transferidas através do Fundo Ambiental.

A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central abrange os municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.

Tendo em conta a dotação prevista para esta área geográfica, a CIMAC decidiu a redução das Assinaturas de Linha (passes) em 60%, pelo que a Redução tarifária será a que consta na tabela seguinte:

ESCALÃO

(kms)

Códigos

Preço atual (€)

Desconto PART (€)

Preço com desconto (€)

1 - 4

01

28,00

16,80

11,20

5 - 8

02

40,00

24,00

16,00

9 - 12

03 / 04

50,50

30,30

20,20

13 - 16

05

62,50

37,50

25,00

17 - 20

06

72,50

43,50

29,00

21 - 24

07

83,00

49,80

33,20

25 - 28

08

93,50

56,10

37,40

29 - 32

09

101,30

60,78

40,50

33 - 36

10

110,20

66,12

44,10

37 - 40

11

115,20

69,12

46,10

41 - 44

12

119,75

71,85

47,90

45 - 48

13 / 14

124,55

74,73

49,80

49 - 52

15

128,60

77,16

51,45

53 - 56

16

137,30

82,38

54,90

57 - 60

17

143,20

85,92

57,30

61 - 80

18 / 26

148,45

89,07

59,40

81 - 100

27

150,45

90,27

60,20

101 - 150

28

152,30

91,38

60,90

Nota: os valores incluem IVA à Taxa Legal em vigor

 

Como usufruir:

  1. Caso não possua qualquer assinatura na Rodoviária do Alentejo deverá dirigir-se a qualquer ponto de venda deste Operador e solicitar o respetivo "passe" que será emitido no prazo máximo de 3 dias úteis;
  2. Com o cartão de passe deverá dirigir-se ao seu Município de Residência e efetuar o seu registo de acordo com o formulário disponibilizado (no Balcão Único ou na página web do Município). Em anexo ao formulário, ser-lhe-á solicitado um comprovativo de morada. Este registo deverá ser efetuado até dia 15 do mês respetivo. O Registo PART será feito uma única vez e terá validade até dia 31 de dezembro de 2019, caso não haja qualquer alteração;
  3. Após dia 23 do mês do registo poderá adquirir a vinheta já com o respetivo desconto, de acordo com os dados (Origem- Destino) que preencheu no formulário. Caso haja discrepância entre a vinheta a adquirir e o preenchimento do formulário que efetuou, não poderá usufruir do desconto e deverá esclarecer urgentemente a situação. junto do seu município;
  4. Caso exista alguma alteração ao uso do passe, tal como alteração da Origem ou do Destino, alteração de residência, não aquisição de passe, etc., deverá entrar em contacto com o seu Município. Tenha em conta que todas as alterações devem ser comunicadas até dia 15 de cada mês de modo a ter efeitos para o mês seguinte.​

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  Formulário de regist​​​o

Descarregue aqui o folheto informativo (form​​ato .pdf)

Consulte aqui o comunicado da CIMAC de 08/04/2019