22 julho 2019
PART - Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos – Alentejo Central
60% de desconto nos passes de assinatura de linha dos transportes rodoviários
O Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro estabeleceu o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos Transportes Públicos, sendo as Comunidades Intermunicipais responsáveis pela aplicação das verbas transferidas através do Fundo Ambiental.
A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central abrange os municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
Tendo em conta a dotação prevista para esta área geográfica, a CIMAC decidiu a redução das Assinaturas de Linha (passes) em 60%, pelo que a Redução tarifária será a que consta na tabela seguinte:
1 - 4 | 01 | 28,00 | 16,80 | 11,20 |
5 - 8 | 02 | 40,00 | 24,00 | 16,00 |
9 - 12 | 03 / 04 | 50,50 | 30,30 | 20,20 |
13 - 16 | 05 | 62,50 | 37,50 | 25,00 |
17 - 20 | 06 | 72,50 | 43,50 | 29,00 |
21 - 24 | 07 | 83,00 | 49,80 | 33,20 |
25 - 28 | 08 | 93,50 | 56,10 | 37,40 |
29 - 32 | 09 | 101,30 | 60,78 | 40,50 |
33 - 36 | 10 | 110,20 | 66,12 | 44,10 |
37 - 40 | 11 | 115,20 | 69,12 | 46,10 |
41 - 44 | 12 | 119,75 | 71,85 | 47,90 |
45 - 48 | 13 / 14 | 124,55 | 74,73 | 49,80 |
49 - 52 | 15 | 128,60 | 77,16 | 51,45 |
53 - 56 | 16 | 137,30 | 82,38 | 54,90 |
57 - 60 | 17 | 143,20 | 85,92 | 57,30 |
61 - 80 | 18 / 26 | 148,45 | 89,07 | 59,40 |
81 - 100 | 27 | 150,45 | 90,27 | 60,20 |
101 - 150 | 28 | 152,30 | 91,38 | 60,90 |
Nota: os valores incluem IVA à Taxa Legal em vigor
Como usufruir:
- Caso não possua qualquer assinatura na Rodoviária do Alentejo deverá dirigir-se a qualquer ponto de venda deste Operador e solicitar o respetivo "passe" que será emitido no prazo máximo de 3 dias úteis;
- Com o cartão de passe deverá dirigir-se ao seu Município de Residência e efetuar o seu registo de acordo com o formulário disponibilizado (no Balcão Único ou na página web do Município). Em anexo ao formulário, ser-lhe-á solicitado um comprovativo de morada. Este registo deverá ser efetuado até dia 15 do mês respetivo. O Registo PART será feito uma única vez e terá validade até dia 31 de dezembro de 2019, caso não haja qualquer alteração;
- Após dia 23 do mês do registo poderá adquirir a vinheta já com o respetivo desconto, de acordo com os dados (Origem- Destino) que preencheu no formulário. Caso haja discrepância entre a vinheta a adquirir e o preenchimento do formulário que efetuou, não poderá usufruir do desconto e deverá esclarecer urgentemente a situação. junto do seu município;
- Caso exista alguma alteração ao uso do passe, tal como alteração da Origem ou do Destino, alteração de residência, não aquisição de passe, etc., deverá entrar em contacto com o seu Município. Tenha em conta que todas as alterações devem ser comunicadas até dia 15 de cada mês de modo a ter efeitos para o mês seguinte.