22 junho 2017
Período crítico de incêndios
No ano de 2017 o período crítico vigora de 22 de junho a 30 de setembro. Conheça as medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
No ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora de 22 de junho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Restrições dentro do período crítico
- Não pode fazer queimadas.
- Não pode fazer queimas.
- O usos de fogareiros e grelhadores é proibido em todo o espaço rural, salvo se usado fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.
- É proibido fumar ou fazer lume nos espaços florestais.
- É proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes. O uso do fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal.
- É proibido fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivo de retenção de faúlhas.
- É obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte de pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.
Não é igualmente permitido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosque, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.
Consulte também:
Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados