
No
âmbito do “Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação
Pré-escolar” e do “Programa de Generalização de Refeições Escolares para
o 1º Ciclo do Ensino Básico”, a Autarquia tem vindo a implementar, em
parceria com o Ministério da Educação, o fornecimento de refeições nos
jardim-de-infância (JI) e nas escolas do 1º ciclo do ensino básico
(EB1).
No âmbito da transferência de
competências do MEC para os Municípios, das atribuições ao nível da Ação
Social Escolar, nomeadamente da implementação de medidas de apoio
socioeducativo, tais como a gestão de refeitórios e o fornecimento de
refeições escolares, prevista no número 1 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 144/2008 de 28 de Julho, e do acordo efetuado com o Município de
Reguengos de Monsaraz, este assegurará, temporariamente, a gestão do
serviço de refeições de escolas com alunos do 2º e 3º ciclo do ensino
básico, nomeadamente da Escola Básica n.º 1 de Reguengos de Monsaraz.
O
“Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições aos Alunos do
1º Ciclo do Ensino Básico” tem como objetivo permitir aos alunos a
permanência na escola durante todo o dia, proporcionando refeições
nutricionalmente equilibradas, e terminando, simultaneamente, com a
situação de desigualdades a nível socioeconómico.
A
sua implementação iniciou-se no ano letivo 2005/06, abrangendo
atualmente 7 estabelecimentos de ensino. Atualmente procede-se ao
fornecimento diários de refeições a 370 alunos no pré-escolar e 1.º
ciclo e de 200 refeições nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Todo o processo contou com a colaboração do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz (AERM).
No
ano letivo 2011/20112 a autarquia deu início à contratação do serviços
de refeições a uma empresa externa de forma a assegurar todas as
exigências legais relacionadas coma higiene e segurança alimentar bem
como o tratamento igual a todas as crianças beneficiárias do serviço com
a oferta de uma ementa única nutricionalmente equilibrada.
O
acesso às refeições é realizado em cada estabelecimento de ensino,
devendo a senha ser adquirida no dia anterior à refeição, para permitir
uma melhor planificação. Após o prazo indicado pelo estabelecimento o
preço sofre um agravamento de 0,30€.
O serviço de refeições tem o
custo único de 1,46€/refeição, variando em função do apoio atribuído
aos alunos, como se pode verificar na tabela que a seguir se apresenta.
Atribuição de escalão (escalão abono família)
| Escalão A
| Escalão B
| Sem escalão
|
Comparticipação | 100% | 50% | -
|
Valor Refeição
| Gratuita | 0,73€
| 1,46€ |
Nota: O valor da refeição é fixado anualmente, publicado em despacho, pelo Ministério da Educação
Documentação relacionada
Despacho
n.º 22 251/2005 de 30 de Setembro, posteriormente alterado pelo
Despacho n.º 12 037/2007 de 18 de Maio, revogados pelo Despacho n.º 18
987/2009 de 06 de Agosto
Circular nº 3 /DSEEAS/DGE/2013