Serviço de Educação

​​​Contactos

Município de Reguengos de Monsaraz- Subunidade Orgânica Educação
Praça da Liberdade, Apartado 6
7201-970 Reguengos de Monsaraz
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Horário de atendimento

Dias úteis: 9h00-12h30 | 14h00-17h30

 


Legislação e competências

O Município de Reguengos de Monsaraz compreende entre outras Subunidades, a Subunidade Orgânica de Educação (EDC). Esta Subunidade integra a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau Sociocultural e Desportiva, do Município, abreviadamente designada por SCD, à qual compete a preparação, execução e avaliação dos meios, programas e medidas municipais referentes às áreas da cultura, património e turismo, do apoio social, educativo e à juventude, bem como da ocupação dos tempos livres, de lazer e desporto.
São competências da Subunidade Orgânica Educação (Despacho n.º 747/2013):

a) Promover o desenvolvimento qualificativo do sistema de educação no município, tendo em conta as necessidades identificadas;

b) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos que se encontrem no âmbito das competências municipais;

c) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor apoios no âmbito da ação social escolar;

d) Providenciar pelo fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios escolares;

e) Assegurar a organização e funcionamento dos transportes escolares em parceria com o Serviço de Trânsito e Mobilidade;

f) Preparar as decisões de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares;

g) Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e realidade física, político -administrativa, económica, patrimonial ou humana do concelho;

h) Apoiar as campanhas de educação cívica e as de promoção de estilos de vida saudáveis;

i) Elaborar programas de divulgação científica e outras medidas de formação nas áreas científicas e tecnológicas, com vista, designadamente, à utilização das novas tecnologias;

j) Promover o funcionamento das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico e da componente de apoio à família no ensino pré -escolar;

k)Organizar visitas de estudo, encontros, festividades, dias comemorativos ou de apoio ao processo educativo em colaboração com as diversas instituições escolares do concelho;

l) Assegurar a realização dos objetivos e programas municipais na área da educação;

m) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

A autarquia disponibiliza neste espaço toda a informação considerada útil tanto para os munícipes, como para os visites do nosso concelho.


A Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro que revogou a Lei n.º 159/99 de 14 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico. Destacando-se na área da Educação:

  • Promover a oferta de cursos de ensino e formação profissional dual, no âmbito do ensino não superior, e apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças (alínea u) do nº 1 do artº 33º;
  • Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes (alínea hh) do nº1 do artº 33º;
  • Designar os representantes do município nos conselhos locais (alínea mm) do nº 1 do artº 33º;
  • Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares (alínea gg) do nº 1 do artº 33º.


O Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, com a versão mais recente publicada no Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de maio que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.


 

Compete ainda às autarquias, no que refere à rede pública:

a) Assegurar os transportes escolares;

b) Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;

c) Comparticipação no apoio às crianças de educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da ação social escolar;

d) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;

e) AParticipar no apoio à educação extraescolar;

f) Atribuição de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior;

g) Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e 1º e 2ºciclo do ensino básico.