Contactos
Município de Reguengos de Monsaraz- Subunidade Orgânica Educação
Praça da Liberdade, Apartado 6
7201-970 Reguengos de Monsaraz
Tel. (+351) 266 508 040 | (+351) 266 503 309
Fax. 266 508 059
educacao@cm-reguengos-monsaraz.pt
Horário de atendimento
Dias úteis: 9h00-12h30 | 14h00-17h30
Legislação e competências
O Município de Reguengos de Monsaraz compreende entre outras Subunidades, a Subunidade Orgânica de Educação (EDC). Esta Subunidade integra a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau Sociocultural e Desportiva, do Município, abreviadamente designada por SCD, à qual compete a preparação, execução e avaliação dos meios, programas e medidas municipais referentes às áreas da cultura, património e turismo, do apoio social, educativo e à juventude, bem como da ocupação dos tempos livres, de lazer e desporto.
São competências da Subunidade Orgânica Educação (Despacho n.º 747/2013):
a)
Promover o desenvolvimento qualificativo do sistema de educação no município, tendo em conta as necessidades identificadas;
b)
Assegurar a gestão dos equipamentos educativos que se encontrem no âmbito das competências municipais;
c)
Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor apoios no âmbito da ação social escolar;
d)
Providenciar pelo fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios escolares;
e)
Assegurar a organização e funcionamento dos transportes escolares em parceria com o Serviço de Trânsito e Mobilidade;
f)
Preparar as decisões de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares;
g) Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e realidade física, político -administrativa, económica, patrimonial ou humana do concelho;
h)
Apoiar as campanhas de educação cívica e as de promoção de estilos de vida saudáveis;
i) Elaborar programas de divulgação científica e outras medidas de formação nas áreas científicas e tecnológicas, com vista, designadamente, à utilização das novas tecnologias;
j) Promover o funcionamento das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico e da componente de apoio à família no ensino pré -escolar;
k)Organizar visitas de estudo, encontros, festividades, dias comemorativos ou de apoio ao processo educativo em colaboração com as diversas instituições escolares do concelho;
l) Assegurar a realização dos objetivos e programas municipais na área da educação;
m) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
A autarquia disponibiliza neste espaço toda a informação considerada útil tanto para os munícipes, como para os visites do nosso concelho.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro que revogou a Lei n.º 159/99 de 14 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico. Destacando-se na área da Educação:
- Promover a oferta de cursos de ensino e formação profissional dual, no âmbito do ensino não superior, e apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças (alínea u) do nº 1 do artº 33º;
- Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes (alínea hh) do nº1 do artº 33º;
- Designar os representantes do município nos conselhos locais (alínea mm) do nº 1 do artº 33º;
- Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares (alínea gg) do nº 1 do artº 33º.
O Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, com a versão mais recente publicada no Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de maio que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.
Compete ainda às autarquias, no que refere à rede pública:
a) Assegurar os transportes escolares;
b)
Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;
c)
Comparticipação no apoio às crianças de educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da ação social escolar;
d)
Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
e)
AParticipar no apoio à educação extraescolar;
f)
Atribuição de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior;
g) Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e 1º e 2ºciclo do ensino básico.