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– São consideradas instalações das Piscinas, todas as construções
interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio,
designadamente:
a) Piscina Olímpica, de 50 x 21 metros, (1700m3) Profundidade: Max.2,00m Min. 1,20m
b) Piscina Infantil, (80m3) Profundidade: Max.0,60m Min. 0,14m
c) Tanque de Saltos ou Poço, que possui uma prancha de saltos; (300m3) Max.3,00m
d) Piscina de Lazer; (315m3) Profundidade: Max.1,20m Min. 0,30m
e) Piscina de Aprendizagem Coberta, de 16,55 x 10,05 metros. (176m3) Profundidade: Max.1,20m Min. 0,85m
f) Bar/Cafetaria;
g) Papelaria;
h) Parque Infantil;
i)
Salas técnicas e salas de apoio às atividades, incluindo vestiários,
balneários, posto médico, sala de manutenção, gabinetes
administrativos.