O Cartão Social do Munícipe destina-se a apoiar a população sénior, bem como os portadores de deficiência ou reformados por invalidez e os agregados familiares em situação de carência socioeconómica.
Destinatários
Podem ser beneficiários do Cartão Social do Munícipe, os cidadãos que residam no concelho de Reguengos de Monsaraz há, pelo menos, 2 (dois) anos e que se enquadrem numa ou mais situações previstas nas alíneas seguintes:
a) Ter idade igual ou superior a 65 anos;
b) Ter deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %;
c) Ser reformado(a) por invalidez;
d) Pertencer a agregado familiar em situação de carência socioeconómica.
As pessoas indicadas nas alíneas a), b) e c), terão que estar cumulativamente em situação de carência socioeconómica, conforme definição estipulada nos termos do artigo 4.º do Regulamento, para poderem ser beneficiários do Cartão Social do Munícipe.
Benefícios
Os beneficiários do Cartão Social do Munícipe poderão ter apoio nas seguintes áreas de intervenção:
a) Social;
b) Habitação;
c) Saúde.
Uma pessoa do agregado familiar que seja beneficiário do Cartão Social do Munícipe, pode, igualmente, beneficiar de uma bolsa de ocupação temporária, nos termos a definir no Regulamento.
Benefícios na área social
Aos titulares do Cartão Social do Munícipe são atribuídos os seguintes benefícios, na área social:
a) Acesso aos serviços disponibilizados na Loja Social, do Município de Reguengos de Monsaraz;
b) Redução nas taxas, tarifas e preços devidos pelos serviços prestados pelo município, cuja percentagem será definida anualmente em reunião da Câmara Municipal;
c) Acesso gratuito às piscinas municipais cobertas e descobertas;
d) Acesso gratuito aos restantes equipamentos culturais e desportivos do Município de Reguengos de Monsaraz.
Benefícios na área da habitação
Aos titulares do Cartão Social do Munícipe é atribuído, na área da habitação, apoio de mão-de-obra em pequenos serviços e/ou reparações na residência permanente, com a respetiva licença de utilização válida ou recibo de arrendamento, nos casos aplicáveis, nas seguintes áreas:
a) Eletricidade – designadamente, substituição de lâmpadas, interruptores e outras pequenas reparações de instalações elétricas;
b) Canalizações – designadamente, substituição ou reparação de torneiras, canos e afins;
c) Pequenos arranjos de serralharia – designadamente, mudança ou arranjo de fechaduras;
d) Intervenções diversas de pequena bricolage – designadamente, colocação de silicone em louças, colocação de puxadores, colar cadeiras, mesas ou outro mobiliário;
e) Outras pequenas reparações não estruturais, nomeadamente pequenas reparações em coberturas, construção de rampas.
Benefícios na área da saúde
Aos titulares do Cartão Social do Munícipe são atribuídos, na área da saúde, os seguintes benefícios:
a) Comparticipação nas despesas efetuadas com a aquisição de medicamentos, sempre que estes sejam considerados, pelo médico competente, como indispensáveis e sujeitos à taxa reduzida de IVA, cuja percentagem será definida anualmente em reunião da Câmara Municipal;
b) Comparticipação em despesas de transporte não urgente de doentes, mediante o comprovativo do ato médico que originou a deslocação e da realização da despesa do transporte, desde que não seja abrangido por outra forma de comparticipação, num valor máximo a definir anualmente em reunião da Câmara Municipal.
Como ser titular do Cartão
O pedido do Cartão Social do Munícipe é efetuado através de requerimento próprio a facultar pelo Serviço de Ação Social do Município de Reguengos de Monsaraz, ou disponibilizado aqui, acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Fotocópias do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão e do cartão de pensionista;
b) Atestado de residência que comprove a residência do agregado familiar há pelo menos 2 (dois) anos e sua composição;
c) Uma fotografia tipo passe;
d) Fotocópia da declaração de IRS ou certidão emitida pelos serviços de Finanças que comprove que se encontra isento de IRS;
e) Declaração de bens patrimoniais do agregado familiar, emitida pelo Serviço de Finanças;
f) Em caso de deficiência, Atestado Médico de Incapacidade Multiusos;
g) Recibo da renda da casa ou da prestação do empréstimo para aquisição de casa própria; recibos da água, eletricidade e gás, bem como comprovativos referentes a despesas regulares (mensais) de saúde;
h) Outros documentos que sejam solicitados pelo Município de Reguengos de Monsaraz.
a consultar...