01 novembro 2020

Renovação da situação de calamidade até 15 de novembro e medidas excecionais para concelhos de risco mais elevado

Conselho de Ministros aprovou resolução que renova a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020


O Conselho de Ministros aprovou ontem a resolução que renova a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020, e, face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal. 

Foram adotadas MEDIDAS ESPECIAIS para um conjunto de Concelhos, tendo em consideração os seguintes critérios: em primeiro lugar, um critério quantitativo em primeiro lugar, um critério quantitativo, em função do número de casos por cada 100.000 habitantes (240 casos/100.000 nos últimos 14 dias), e um segundo critério, qualitativo, em função da proximidade com outro concelho que preencha o critério quantitativo.
 


No ALENTEJO CENTRAL estão abrangidos por estas medidas os concelhos de Borba, Estremoz, Redondo, Viana do Alentejo e Vila Viçosa. Verifica-se ainda a inclusão de outros concelhos alentejanos: Sines, Beja e Alcácer do Sal.
 
Nestes Concelhos estão em vigor as seguintes DETERMINAÇÕES:
  1. O DEVER DE PERMANÊNCIA NO DOMICÍLIO, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  2. Determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de COMÉRCIO a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  3. Define-se as 22h30 como hora de encerramento dos RESTAURANTES;
  4. Passa a prever-se que o Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente possa FIXAR UM HORÁRIO de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  5. Determina-se a proibição da realização de CELEBRAÇÕES E DE OUTROS EVENTOS que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
  6. Prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de TELETRABALHO, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  7. Determina-se que o regime excecional e transitório de REORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no anexo II da RCM (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto);
  8. Para além das medidas excecionais acima descritas, LIMITA-SE A SEIS O NÚMERO DE PESSOAS EM CADA GRUPO EM RESTAURANTES, para todo o território nacional, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

 
No RESTANTE TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTAL continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava definido.

O Concelho de REGUENGOS DE MONSARAZ (apesar de não se encontrar na lista dos 121 de maior risco) apresenta uma situação epidemiológica complexa e requer toda a responsabilidade individual nos nossos comportamentos diários.

Os encontros familiares e sociais devem ser restringido ao máximo ou serem realizados com todas as precauções e respeito pelas normas emitidas pela DGS, principalmente quando se verifica a presença de familiares ou amigos que provenham de outras regiões ou países de maior risco. 

NA SITUAÇÃO DE PANDEMIA QUE VIVEMOS TUDO DEPENDE DE TODOS!