03 setembro 2020

Código de Conduta para colectividades de cultura, recreio e desporto

Elaborado pela Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto, em articulação e com o aval da Direcção-Geral de Saúde

As coletividades de cultura, recreio e desporto, pelas suas características e funcionamento coletivo, podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, quer por contacto direto e/ou indireto.

Assim, no quadro das atribuições que lhe estão atribuídas, a Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto (CPCCRD), em articulação e com o aval da Direção-Geral da Saúde, elaborou o presente:

CÓDIGO DE CONDUTA, que se dirige e visa apoiar as coletividades de cultura, recreio e desporto

A situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus e pela doença COVID-19 tem vindo a evoluir – justificando ajustamentos às medidas preventivas e de proteção adotadas.

O presente CÓDIGO DE CONDUTA manter-se-á em vigor até que haja uma alteração substancial da situação epidemiológica – e seja substituído por outro documento de natureza similar.

Se houver dúvidas quanto à implementação do presente CÓDIGO DE CONDUTA, ou outras sobre esta temática, sugere-se que contacte:

- A Unidade de Saúde Pública da área da coletividade;
- Ou os serviços da CPCCRD: 
R. da Palma, 248-1100-394 Lisboa 
Telemóvel - 916841315 -Telefone 218882619 - Fax 218882866