10 dezembro 2018

Imposto Municipal sobre Imóveis

Taxa​ de IMI para 2019 (a cobrar em 2020)

Taxa de IMI: 0,375% para os prédios urbanos - cobrança em 2020 (edital "Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano 2019" de 02/12/2019)

​Redução da taxa de IMI: a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, nos seguintes termos:

  • 20,00€, para os agregados familiares com um dependente a cargo
  • 40,00€, para os agregados familiares com dois dependentes a cargo;
  • 70,00€, para os agregados familiares com três ou mais dependentes a cargo;​


Taxa​ de IMI para 2018 (a cobrar em 2019)

Taxa de IMI: 0,375% para os prédios urbanos - cobrança em 2019 (edital "Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano 2018" de 10/12/2018)

Redução da taxa de IMI: a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, nos seguintes termos:

  • 20,00€, para os agregados familiares com um dependente a cargo
  • 40,00€, para os agregados familiares com dois dependentes a cargo;
  • 70,00€, para os agregados familiares com três ou mais dependentes a cargo;​