10 dezembro 2018
Imposto Municipal sobre Imóveis
Taxa de IMI para 2019 (a cobrar em 2020)
Taxa de IMI: 0,375% para os prédios urbanos - cobrança em 2020 (
edital "Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano 2019" de 02/12/2019)
Redução da taxa de IMI: a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, nos seguintes termos:
- 20,00€, para os agregados familiares com um dependente a cargo
- 40,00€, para os agregados familiares com dois dependentes a cargo;
- 70,00€, para os agregados familiares com três ou mais dependentes a cargo;
Taxa de IMI para 2018 (a cobrar em 2019)
Taxa de IMI: 0,375% para os prédios urbanos - cobrança em 2019 (
edital "Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano 2018" de 10/12/2018)
Redução da taxa de IMI: a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, nos seguintes termos:
- 20,00€, para os agregados familiares com um dependente a cargo
- 40,00€, para os agregados familiares com dois dependentes a cargo;
- 70,00€, para os agregados familiares com três ou mais dependentes a cargo;