29 setembro 2020

Plano de Contingência do Municipio de Reguengos de Monsaraz para Mercados e Feiras no âmbito da COVID-19

Aprovado pelo despacho n.º 42/GP/2020 de 28/09/2020

Plano de Contingência do Municipio de Reguengos de Monsaraz para Mercados e Feiras no âmbito da (COVID-19), e respetivo despacho de aprovação (42/GP/2020) 

A realização das feiras e mercados no concelho de Reguengo de Monsaraz encontrava-se, no momento em que se elaborou o presente Plano de Contingência, suspensa preventivamente, medida que teve como objetivo minimizar os riscos de propagação da doença COVID-19, em especial face ao surto registado com origem no Lar da Fundação Maria lnácia Vogado Perdigão Silva. 
No entanto, a situação epidemiológica verificada no concelho de Reguengos de Monsaraz, estabilizou e o surto com origem no Lar da Fundação Maria lnácia Vogado Perdigão Silva foi resolvido. Importa, agora, criar condições para o regresso à atividade dos feirantes, classe que sofreu fortes restrições ao exercício da sua atividade em virtude da situação epidemiológica verificada em todo o país, retoma que deverá ser efetuada em condições de segurança para os profissionais e para os utentes destes espaços.

A Resolução do Conselho de Ministros n. º 70 -A/2020, de 11 de setembro, prevê no seu artigo 18.º que para cada recinto de feira ou mercado deva existir um plano de contingência elaborado pela autarquia local competente, ou aprovado pela mesma, no caso das feiras e mercados explorados por entidades privadas. O mesmo artigo 18.º prevê um conjunto de procedimentos que deverão encontrar-se plasmados nos planos de contingência, com vista a assegurar o funcionamento em segurança destes recintos em cumprimento de todas as regras sanitárias legalmente definidas.