a) Disponibilização temporária de computadores e acesso móvel à internet aos alunos do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz beneficiários dos Escalões A e B da Ação Social Escolar que não disponham destes equipamentos, conforme levantamento efetuado pelo Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, assegurando a promoção de igualdade de oportunidades e o acompanhamento do Plano Nacional de Ensino à Distância;
b) Disponibilização temporária de computadores e acesso móvel à internet aos alunos do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz que não sejam beneficiários de qualquer escalão da Ação Social Escolar, que não disponham destes equipamentos conforme levantamento efetuado pelo Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, e cujos agregados familiares tenham sofrido uma perda de rendimento, assegurando a promoção de igualdade de oportunidades e o acompanhamento do Plano Nacional de Ensino à Distância, mediante apresentação de requerimento anexo às presentes Normas e de acordo com as condições estabelecidas nas presentes normas;
c) Disponibilização temporária de computadores e acesso móvel à internet aos alunos do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz que pertencem a famílias numerosas e que necessitem de um equipamento, assegurando a promoção de igualdade de oportunidades e o acompanhamento do Plano Nacional de Ensino à Distância, mediante apresentação de requerimento anexo às presentes Normas e de acordo com as condições estabelecidas nas presentes normas;
d) Fornecimento de refeições aos alunos beneficiários dos escalões A e B da Ação Social Escolar que frequentem os estabelecimentos de ensino do concelho de Reguengos de Monsaraz;
e) Criação de um serviço de impressões e fotocópias, em articulação com as Juntas de Freguesia do Concelho e com o Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, destinado a apoiar os alunos deste Agrupamento;
f) Isenção total do valor referente ao primeiro escalão da tarifa variável de abastecimento de água aos consumidores domésticos com a consequente repercussão na tarifa variável de saneamento;
g) Isenção total do valor referente ao primeiro escalão da tarifa variável de abastecimento de água aos consumidores domésticos – famílias numerosas - com a consequente repercussão na tarifa variável de saneamento;
h) Aplicação do Tarifário doméstico social não só aos consumidores domésticos beneficiários do cartão social do munícipe, mas também aos agregados familiares que possuam um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor do Indexante de Apoios Sociais fixado pela Segurança Social (IAS), no valor de 438,81 euros;
i) Isenção total do valor referente ao primeiro escalão da tarifa variável de abastecimento aos consumidores domésticos sociais com a consequente repercussão na tarifa variável de saneamento;
j) Alargamento dos apoios previstos no Regulamento de atribuição do cartão social do munícipe de Reguengos de Monsaraz aos cidadãos residentes no concelho de Reguengos de Monsaraz, maiores de 18 anos, nas condições definidas nas presentes Normas, que possuam um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor do Indexante de Apoios Sociais fixado pela Segurança Social (IAS), no valor de 438,81;
k) Prorrogação automática da medida de ocupação de tempos livres dos beneficiários do cartão social do munícipe até 31 de dezembro de 2020;
l) Renovação automática do cartão social do munícipe, caso a sua caducidade ocorra no período compreendido entre 01 de abril e 30 de junho de 2020;
m) Todos os pagamentos a efetuar ao Município, podem ser realizados até ao dia 30 de junho de 2020, sem quaisquer penalizações, salvo aqueles que decorrem de processos de contraordenação, em que os prazos deverão ser cumpridos logo que seja levantada a sua suspensão por via da cessação do estado de emergência;
n) Suspensão, até 30 de junho, do pagamento das rendas habitacionais em todos os fogos municipais relativas aos meses de abril, maio e junho, sendo o valor respetivo diluído equitativamente, sem qualquer penalização, nas rendas relativas ao 2.º semestre do ano de 2020;
o) Disponibilização de máscaras comunitárias a todos os munícipes que delas demonstrem ter necessidade e às quais não consigam ter acesso.