26 maio 2020

Medidas de apoio económico

Medidas preventivas com vista à contenção do novo Coronavírus (COVID-19)

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Suspensão do pagamento de taxas e rendas nas concessões municipais
Medida ​D do edital CO​​VID-19 n.º 3 de 15/03/2020

Se é resp​onsável por um espaço municipal concessionado poderá ficar isento do pagamento de taxas ou rendas durante este período. Esta medida encontra-se também prevista no Fundo Municipal de Emergência COVID-19.

Medidas de apoio às empresas e empresários em nome individual
Medidas previstas na 1.ª alteração ao Fundo de Emergência Municipal COVID-19 de 26/05/2020

a)      Apoio técnico a empresas e empresários em nome individual através do GAD - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico do Município, bem como consultadoria técnica mais especializada que venha a ser contratada com este objetivo;

  • b)     Isenção do pagamento de taxas ou rendas das concessões municipais que encerrem a sua atividade durante o período da pandemia ou isenção de 50% das taxas ou rendas das concessões municipais que se encontrem abertas em funcionamento;

    c)      Isenção de 50% das taxas de ocupação das bancas do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz durante o período da pandemia;

    d)     Isenção do pagamento das tarifas fixas e variáveis dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos a todas as instituições da economia social do concelho de Reguengos de Monsaraz e à Associação Humanitária – Bombeiros Voluntários de Reguengos de Monsaraz;

    e)     Isenção do pagamento das tarifas fixas dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos a todos os utilizadores não domésticos e associações sem fins lucrativos;

    f)       Isenção das tarifas variáveis dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos às empresas e empresários em nome individual sedeados no concelho que comprovem a redução de 30% no valor da faturação, face ao período homólogo de 2019 (abril, maio e junho do ano de 2019);

    g)      Pagamento aos fornecedores locais no prazo máximo de 15 dias após a apresentação da fatura;

    h)     Todos os pagamentos a efetuar ao Município, podem ser realizados até ao dia 30 de junho de 2020, sem quaisquer penalizações, salvo aqueles que decorrem de processos de contraordenação, em que os prazos deverão ser cumpridos logo que seja levantada a sua suspensão por via da cessação do estado de emergência;

    i)       Promoção do comércio local através da divulgação dos seus produtos e serviços pelos meios de comunicação do Município;

    j)       Criação da campanha “+Comércio Local”, com recurso a vouchers de desconto em compras nos espaços aderentes, incentivando as compras no comércio local;

    k)      Apoio com fornecimento de refeições aos Lares de idosos do concelho de Reguengos de Monsaraz, traduzido numa comparticipação parcial de 50% sobre o valor total de todos os fornecimentos providenciados pela Proteção Civil Municipal;

    l)       Apoio nas desinfeções das instalações dos Lares de idosos, Unidade de Cuidados Continuados Integrados, Bombeiros Voluntário e Centro de Saúde do concelho de Reguengos de Monsaraz;

    m)    Autorização excecional para a instalação de esplanadas pelos estabelecimentos de restauração e bebidas e isenção das taxas respetivas durante o ano de 2020;

    n)     Isenção das taxas referentes a publicidade e outras ocupações do espaço público pelos estabelecimentos de comércio, de serviços e de restauração e bebidas durante o ano de 2020.

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