início do procedimento de elaboração do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Reguengos de Monsaraz, que visa a definição dos critérios e condições para atribuição das isenções fiscais totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Derrama, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei n.0 51/2018, de 16 de agosto no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades lntermunicipais (RFALEI). As alterações introduzidas têm impacto nos poderes tributários de que os munidpios dispõem mostrando-se necessária a provação de um regulamento que contenha o respetivo regime jurídico. Neste contexto, em sede de Derrama, a Assembleia Municipal pode, sob proposta da Câmara Municipal, deliberar a criação de isenções ou de taxas reduzidas de derrama atendendo aos seguintes critérios: volume de negócios das empresas beneficiárias; setor de atividade em que as empresas beneficiárias operem no município e, criação de emprego no município. Até à aprovação do presente Regulamento Municipal, a Assembleia Municipal pode, mediante proposta da Câmara Municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros).
Os interessados no procedimento, com vista à elaboração da proposta de elaboração do Regulamento de Atribuição dos Benefícios Fiscais do Município de Reguengos de Monsaraz, poderão constituir-se como tal no procedimento e apresentarem os seus contributos/sugestões para a mesma, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do presente edital, através de comunicação escrita, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, que contenha a identificação completa do requerente e, sempre que possível, o endereço eletrónico.
Os contributos/ sugestões escritos deverão ser enviados para o endereço eletrónico geral da autarquia (
geral@cm-reguengos-monsaraz.pt) ou por via postal para a seguinte morada: Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz ou serem entregues no Gabinete Juridico e de Auditoria do Município de Reguengos de Monsaraz, sito ao Edifício da Câmara Municipal.
Para constar, se mandou lavrar o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume deste concelho, bem como na página eletrónica do Município em
www.cm-reguengos-monsaraz.pt.