17 fevereiro 2016
Períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços e de restauração e bebidas
disciplina a fixação dos períodos de abertura, funcionamento e encerramento dos estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas e de divertimentos públicos não artísticos
O presente regulamento disciplina a fixação dos períodos de abertura, funcionamento e encerramento dos estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas e de divertimentos públicos não artísticos, a que alude o artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 48/96, de 15 de maio, situados na área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz.
Restrição aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas
Restrição de horários aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 25 de maio de 2016, nos termos do artigo 4.º do Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público, de Prestação de Serviços e de Restauração e Bebidas do Município de Reguengos de Monsaraz (Aviso de 30/05/2016)
A restrição aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, a vigorar em todas as épocas do ano e em toda a área do concelho de Reguengos de Monsaraz, nos seguintes termos:
I - Restrição geral
- Cafés, cervejarias, pastelarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, selfservice e outros estabelecimentos de bebidas e de restauração: só poderão funcionar entre as 6 horas e as 2 horas do dia imediato, em todos os dias da semana. Excetuam-se da restrição os estabelecimentos situados nas estações terminais rodoviárias, bem como em postos abastecedores de combustíveis de funcionamento permanente .
- Bares e pubs e outros estabelecimentos de bebidas congéneres, bem como estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaços para dança ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, de recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos: só poderão funcionar entre as 9 horas e as 2 horas do dia imediato, exceto na véspera de dia feriado, sextas-feiras e sábados em que poderão funcionar até às 4 horas do dia imediato;
- Clubes noturnos, salas de bingo, cabarets, bôites, dancings, casas de fado e outros estabelecimentos análogos devidamente classificados pela Câmara Municipal e pela Direção-Geral de Espetáculos, sempre que proporcionem espetáculos e/ou locais para dançar: só poderão funcionar entre as 9 horas e as 4 horas do dia imediato, exceto na véspera de dia feriado, sextas-feiras e sábados em que poderão funcionar até às 6 horas do dia imediato.
II - Esplanadas
- O horário de funcionamento das esplanadas e demais instalações ao ar livre deverá encerrar até às 24 horas, devendo o mobiliário que as integram, ser removido ou arrumado em local que não prejudique o trânsito de peões ou veículos e em condições que impeçam o seu uso indevido.
- Sempre que se mostrar oportuno para defender a segurança, a tranquilidade e o repouso dos cidadãos, poderá ser imposta, no momento da concessão da autorização para funcionamento da esplanada, ou em momento posterior, e mediante despacho do Presidente da Câmara, uma restrição ao horário de funcionamento da esplanada previsto no número anterior, sem prejuízo da manutenção do horário de funcionamento do estabelecimento.
III - Festas e arraiais
- Os estabelecimentos localizados em lugares onde se realizem arraiais ou festas populares poderão adotar nos dias de festividade um horário de funcionamento coincidente com o fixado para esses festejos.
Regulamento e editais
2ª alteração ao regulamento (em vigor desde 17/02/2016)
Publicação do regulamento e aprovação
da alteração por deliberação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz,
tomada na sua sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara
Municipal, aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 17 de fevereiro
de 2016 (Aviso n.º 3587/2016 publicado em DRE em 16/03-2016)
Submissão a consulta pública do
Projeto de Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos
Estabelecimentos de Venda ao Público, de Prestação de Serviços e de Restauração
e Bebidas do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado em reunião ordinária da
Câmara Municipal, realizada em 14 de outubro de 2015. (Aviso n.º 15027/2015 de
23/12/2015 publicado em DRE)
Início do procedimento de
elaboração do regulamento, considerando o disposto no Decreto-Lei n. º 48/96,
de 15 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos - Lei n.ºs 126/96,
de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111 /201 O, de 15 de outubro,
48/2011, de 1 de abril e 10/2015, de 16 de janeiro, aprovado na reunião da
Câmara Municipal de 2 de setembro de 2015 (edital n. º 05/TLS/2015 de
03/09/2015).
1ª alteração ao regulamento (vigorou de 30/05/2012 a 17/02/2016)
Publicação do regulamento e do
edital de aprovação da alteração por deliberação da Assembleia Municipal.
tomada em sessão ordinária em 30 de abril de 2012, sob proposta da Câmara
Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 7 de março de 2012.
Entrada em vigor a 30 de maio de 2012 (edital de 09/05/2012).
Submissão a apreciação pública do
projeto de regulamento (aviso n.º 2799/2010 publicado em DRE em 26-01-2011)
Regulamento original (vigorou de 20/07/2010 a 30/05/2012)
Publicação do regulamento e publicação
do edital de aprovação por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sua
reunião ordinária realizada, em 30 de Junho de 2010, sob proposta da Câmara Municipal
de Reguengos de Monsaraz, aprovada em reunião ordinária realizada, em 19 de Maio
de 2010. Entrada em vigor a 20 de julho de 2010. (edital de 05/07/2010)
Submissão a apreciação pública do
projeto de regulamento (aviso n.º 5718/2010 publicado em DRE em 18-03-2010)