05 janeiro 2017
Comércio a retalho não sedentário
Comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes, feiras e recintos onde as mesmas se realizam e atividade de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário. Regulamento atual em vigor desde 05/01/2017
O Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Reguengos de Monsaraz estabelece o regime de comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes, o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, bem como o regime da atividade de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário.
2 — O presente Regulamento aplica -se:
a) À atividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária por feirantes, na área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz, em recintos públicos ou privados onde se realizem feiras;
b) À atividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária por vendedores ambulantes, estabelecidos em território nacional ou em regime de livre prestação de serviços, na área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz nas zonas e locais públicos autorizados;
c) À atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário exercida na área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz.
Aprovação do Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Reguengos de Monsaraz, por deliberação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada na sua sessão ordinária de 29 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2016 (
Aviso n.º 157/2017 publicado em DRE a 04/01/2017)
Submissão a consulta pública do Projeto de Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 8 de junho de 2016. (
Aviso de 21/07/2016 e
Aviso n.º 11889/2016, publicado em DRE a 28/09/2016)
Início do procedimento de elaboração do Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Reguengos de Monsaraz aprovado na reunião da Cãmara Municipal de 25 de maio de 2016
(Edital n.º 2/AGL/2016 de 30/05/2016)
Aprovação do Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não sedentária do Município de Reguengos de Monsaraz, por deliberação da Assembleia Municipal em reunião ordinária de 20 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 11 de dezembro de 2013. O regulamento entrará em vigor em 14 de janeiro de 2014
(Edital de 30/12/2013)
Submissão a apreciação pública do Projeto de Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 18 de setembro de 2013
(Aviso n.º 12219/2013, publicado em DRE a 02/10/2013)